Entretanto, o relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS) propôs uma redação substitutiva mais maleável. Ele sugere, entre outras medidas, que a fixação de limites nominais seja definida futuramente, por lei complementar, e que a correção das faixas siga índices de inflação. O parlamentar também inclui na regra de transição nove faixas, variando de 2% a 6,5%. Dessa forma, o município com receita anual de até R$ 15 milhões pode destinar até 6,5% do seu orçamento à câmara municipal.
Para suavizar o impacto nas câmaras municipais, o senador também estabelece o uso de dois parâmetros, para definir o duodécimo. Além do chamado Limite Percentual da Receita, o cálculo levará em conta o índice de despesa realizada em 2008 pelos vereadores. O teto dos repasses, a partir da edição da lei, passa a ser a média dos dois valores.
PEC também estabelece que o prefeito que efetuar repasse superior ao limite determinado, ou que não enviar o duodécimo até o dia 20 de cada mês, estará cometendo crime de responsabilidade. O presidente da câmara municipal também poderá responder por crime de responsabilidade, se realizar despesa acima do limite fixado.
No início do mês, a CCJ da Câmara aprovou relatório favorável à promulgação do aumento imediato do número de vereadores no País. O parecer da comissão ainda precisa ser submetido ao plenário, porém um acordo entre as direções das duas Casas legislativas prevê que o encaminhamento só será dado na Câmara, depois que o Senado se manifestar sobre os gastos das câmaras municipais.






