A sentença foi dada no julgamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movida pela coligação Pra Cuidar de Todos, formada pela Federação Brasil da Esperança e PSD.
Entenda o caso
Segundo o processo, a irregularidade está ligada à candidatura de Maria Gildevania Alves. Ela foi considerada inelegível por ser irmã do então prefeito do município.
A coligação autora sustentou que a manutenção da candidatura, mesmo inelegível, serviu apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei, o que configura fraude à cota de gênero.
Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente. O juiz entendeu que a candidata fez campanha, prestou contas e recebeu 55 votos. No entanto, a decisão foi reformada após recurso.
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela cassação do DRAP do partido, dos diplomas dos eleitos, pela anulação dos votos da legenda e pelo recálculo dos quocientes eleitorais. O entendimento foi acolhido pelo tribunal.
Impacto na Câmara
Com a anulação dos votos do PSB, a composição da Casa será totalmente alterada. Dos nove vereadores atuais, seis são do partido cassado. As vagas devem ser redistribuídas após novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com possibilidade de posse de suplentes de outras legendas.
Conforme a Súmula 73 do TSE, uma vez reconhecida a fraude à cota de gênero, todos os votos obtidos pela legenda são anulados. A decisão em sede de AIME tem aplicação imediata, mas ainda cabe recurso.






