terça-feira, 13 de julho de 2010

Chapas descumprem a legislação eleitoral

A maioria das chapas que disputa a eleição de deputado estadual não está cumprindo a determinação da legislação eleitoral de que cada uma deles deve ter pelo menos 30% de mulheres em seu quadro de candidatos. Até o momento, das 15 chapas constituídas, apenas cinco obedecem a esta determinação legal. Todas as outras, entretanto, para continuarem no páreo, terão que recompor seu quadro de candidatos.

O texto da mini-reforma eleitoral, aprovado no Congresso Nacional em 2009, trouxe como uma das novidades, a obrigatoriedade de reserva de 30% do total de candidaturas de cada chapa para as mulheres.

Antes, esta determinação era relativa ao máximo de candidaturas permitidas pela lei 9.504/97, a Lei das Eleições. Ou seja, como 30% do total das vagas eram destinadas às mulheres, as chapas poderiam indicar 70% só de homens e nenhuma mulher, deixando os 30% restante livres, se não tivesse nenhuma candidata mulher a apresentar. Agora não mais.

Nestas eleições, permanecendo a ausência de mulheres na disputa, dentro do percentual definido, as coligações e chapas puras terão que se virar para cumprirem os ditames legais e estabelecerem o equilíbrio entre os gêneros. Algumas coligações, para fazerem o ajuste, terão que retirar candidaturas masculinas se não apresentarem outras candidaturas de pessoas do sexo feminino.

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