- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
sábado, 10 de maio de 2025
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Por unanimidade, STF derruba manobra que suspende ação contra Ramagem
A ministra Cármen Lúcia votou na manhã de hoje. Ela se junta aos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, que já haviam votado favoráveis à derrubada da manobra ontem. Eles vão no sentido contrário ao entendimento dos deputados, que aprovaram nesta semana resolução que beneficia Ramagem.
Em seu voto, a ministra diz que a interpretação da Câmara "esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito". "[A ação] privilegiaria a pessoa [Ramagem] sem resguardo da integridade do cargo público e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada", escreveu Cármen, em voto online.
Zanin concordou com Moraes, relator do caso. Os ministros do STF votaram para prosseguir a ação penal contra o deputado federal e suspender andamento do caso relativo a apenas dois crimes: dano qualificado e deterioração contra o patrimônio da União.
Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas. Para ele, o uso do artigo da Constituição é ainda mais restrito. "O artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, não atribui às Casas Legislativas a competência para decidir, em caráter terminativo, pela sustação da ação penal. Isso porque está em causa processo judicial, sendo certo que, nessa conjuntura, a decisão final constitui ato típico e exclusivo do órgão competente do Poder Judiciário. A deliberação do Poder Legislativo não é imune ao controle jurisdicional", escreveu.
Voto de Fux entrou e saiu do sistema. Durante a tarde, o plenário virtual contabilizou o ministro como acompanhante do relator, mas depois ele saiu da lista. Agora, o voto dele foi oficializado no site.
Na Câmara, o tema foi aprovado com folga: 315 votos favoráveis a suspensão e 143 contrários. O pedido foi apresentado pelo PL, partido de Jair Bolsonaro, com o argumento de que a lei proíbe investigações contra parlamentares após a diplomação. No entendimento da sigla, Ramagem não poderia estar no inquérito que apura as invasões do 8 de Janeiro —a manobra pode beneficiar o ex-presidente. Os deputados argumentam que a Constituição permite o Congresso Nacional interromper inquérito contra um de seus integrantes.
Em seu voto, Moraes destacou que a resolução da Câmara é "inaplicável" a Bolsonaro e outros réus. Além do ex-presidente, o relator da ação penal citou o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro Anderson Torres, o general Augusto Heleno, ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e o general Walter Braga Netto.
Antes do julgamento, Supremo já havia expressado o mesmo entendimento de Moraes. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, avisou à Câmara em abril que a Justiça interpreta de maneira diferente e que somente dois crimes atribuídos a Ramagem deixariam de ser julgados: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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- Verificar a origem de qualquer desconto que não tenha sido autorizado
- Solicitar o cancelamento junto ao INSS e à associação
- Buscar ajuda jurídica, especialmente de um advogado previdenciário ou órgãos de defesa do consumidor
- A devolução do valor descontado (em dobro, se houver má-fé)
- Indenização por danos morais, em razão do transtorno causado