Os eleitores inadimplentes com a Justiça Eleitoral correm o risco de terem o título cancelado se não apresentarem documentos para justificar a ausência nas últimas três eleições. No Ceará, são, pelo menos, 140 mil eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral.
A inadimplência, ou seja, a dívida com a Justiça Eleitoral, se configura para os eleitores que não apareceram para votar, nem justificaram a ausência aos locais de votação. Se o título for cancelado, os eleitores enfrentaram ainda mais problemas com restrições ao CPF.
O prazo para eleitoras e eleitores faltosos ficarem em dia com a Justiça Eleitoral termina no dia 19 de maio. O recado é importante: quem não regularizar a situação no TRE terá o título cancelado, gerando uma série de embaraços.
O coordenador de Atendimento ao Eleitor e à Cidadania do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), Eduardo Pontes, em entrevista, nesta quinta-feira (8), ao Jornal Alerta Geral, dá orientação e fala sobre os prejuízos para os eleitores que não regularizarem o título.
PREJUÍZOS PARA QUEM TEM TÍTULO CANCELADO
De acordo com o TSE, manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora ou eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar. O documento é a sua identidade cidadã.
Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:
• inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
• receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
• participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
• realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
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