domingo, 15 de dezembro de 2024
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Após 114 anos, espécie de ave ameaçada, periquito cara-suja, retorna à Caatinga no Ceará
Nesta semana, a Caatinga cearense presenciou o retorno do periquito-cara-suja (Pyrrhura griseipectus) , após mais de 100 anos sem registros da ave na região do Planalto da Ibiapaba, entre os municípios de Crateús (CE) e Buriti dos Montes (PI).
Lula diz respeitar presunção da inocência de Braga Netto, mas cobra punição caso haja comprovação
Após ter recebido alta hospitalar depois de seis dias internado, Lula destacou que, caso provado o planejamento de um golpe de Estado, os envolvidos deverão ser punidos severamente.
"Quero dizer que respeito a presunção da inocência. Tudo o que eu não tive, quero que eles tenham. Mas, se for provado o que eles estavam tentando fazer, um golpe neste País, terão que ser punidos severamente", afirmou.
Prosseguiu: "Não podemos tolerar o desrespeito à democracia e à Constituição. Não podemos aceitar, em um país generoso como o nosso, que haja pessoas tramando a morte de um presidente da República eleito, de seu vice (Geraldo Alckmin) e do juiz (Alexandre de Moraes) que era presidente da Suprema Corte Eleitoral".
O POVO Online
Número de turistas internacionais no Ceará em 2024 supera fraco ano anterior com incremento de voos
O Ceará superou, com dois meses de antecedência, o número de turistas internacionais recebidos ao longo de todo o ano de 2023. Esse feito foi alcançado em outubro de 2024, quando o número de visitantes já era 1% superior ao do ano anterior (72.099 x 69.223). Só em novembro, foram 13.549 estrangeiros que desembarcaram no destino: o crescimento anual é de 20%.
Presidente Lula recebe alta hospitalar neste domingo
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sábado, 14 de dezembro de 2024
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Fim de administração: Prefeito de Acopiara assina Decreto paralisando as repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais
O Decreto não se aplica às unidades de serviços públicos essenciais, que por sua natureza não podem ser paralisadas ou interrompidos, dentre elas
- Hospital Municipal, PSF´s, Farmácia Popular, ação de combate à endemias, saúde da família, e outros que não admitem paralisação;
- Guarda Civil Municipal e STTrans (funções de guarda e fiscalização ostensiva);
- Serviços de coleta e limpeza urbana;
- Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
- Conselho Tutelar;
- Serviços de Arrecadação e de fiscalização continuada;
- Serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro, tais como os serviços de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos e Licitação;
- Demais serviços considerados de natureza essencial.
Conteúdo do Decreto:
DECRETO Nº. 68, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ACOPIARA, NO PERÍODO DE 13 à 31 DE DEZEMBRO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 89, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do encerramento das atividades administrativas no âmbito do Poder Executivo em razão das comemorações Natalinas e do Ano Novo;
CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos, sem prejuízo à coletividade;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de economia aos cobres públicos e de redução no custeio da Administração Pública Municipal, que ocorre durante o recesso,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado recesso administrativo nas repartições públicas municipais de Acopiara, durante o período compreendido entre os dias 13 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - O recesso administrativo, disposto no caput do artigo 1º deste decreto, não se aplicará às unidades de serviços públicos essenciais, que por sua natureza não podem ser paralisadas ou interrompidos, a saber:
I – Hospital Municipal, PSF´s, Farmácia Popular, ação de combate à endemias, saúde da família, e outros que não admitem paralisação;
II – Guarda Civil Municipal e STTrans (funções de guarda e fiscalização ostensiva);
III – Serviços de coleta e limpeza urbana;
IV – Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
V – Conselho Tutelar;
VI – Serviços de Arrecadação e de fiscalização continuada;
VII – Serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro, tais como os serviços de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos e Licitação;
VIII – Demais serviços considerados de natureza essencial.
§ 1º - Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais, durante o período de recesso administrativo.
§ 2º – Por ocasião da necessidade do serviço público, os servidores ocupantes de cargos efetivos poderão ser convocados no período de recesso para o desempenho de suas atividades, em dia e horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.
Art. 3º - Fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza, não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho específico, mediante Portaria.
Art. 4º - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão deverão permanecer à disposição da administração pública municipal, para caso de eventual necessidade de seus serviços.
Art. 5º - As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo assim serão validadas, não cabendo acréscimo de dias ou indenizações equivalentes ao período do recesso.
Parágrafo Único - As férias requeridas antes ou imediatamente após o período de recesso serão deferidas conforme o interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Antonio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
STF condena Roberto Jefferson a mais de 9 anos de prisão
O que aconteceu
O relatório de Alexandre de Moraes propunha condenar o ex-deputado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por quatro crimes. Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Os ministros Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques abriram divergência: concordaram com a prisão, mas propuseram outras penas. O ministro André Mendonça também divergiu do relator. Edson Fachin Fachin acompanhou a divergência e votou da mesma forma que Zanin.
Nesta sexta, o ministro Luiz Fux também seguiu o entendimento de Moraes pela condenação. O ministro Luiz Edson Fachin também votou e concordou com Zanin, defendendo uma pena menor.
Lula deixa UTI e posta vídeo caminhando no hospital: 'Estou firme e forte'
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Banco Central aprova pagamento de boletos via Pix; saiba como vai funcionar
- Apontar o celular para o código;
- Checar as informações do pagamento;
- Concluir a transação.