domingo, 15 de dezembro de 2024
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sábado, 14 de dezembro de 2024
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Fim de administração: Prefeito de Acopiara assina Decreto paralisando as repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais
O Decreto não se aplica às unidades de serviços públicos essenciais, que por sua natureza não podem ser paralisadas ou interrompidos, dentre elas
- Hospital Municipal, PSF´s, Farmácia Popular, ação de combate à endemias, saúde da família, e outros que não admitem paralisação;
- Guarda Civil Municipal e STTrans (funções de guarda e fiscalização ostensiva);
- Serviços de coleta e limpeza urbana;
- Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
- Conselho Tutelar;
- Serviços de Arrecadação e de fiscalização continuada;
- Serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro, tais como os serviços de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos e Licitação;
- Demais serviços considerados de natureza essencial.
Conteúdo do Decreto:
DECRETO Nº. 68, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ACOPIARA, NO PERÍODO DE 13 à 31 DE DEZEMBRO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 89, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do encerramento das atividades administrativas no âmbito do Poder Executivo em razão das comemorações Natalinas e do Ano Novo;
CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos, sem prejuízo à coletividade;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de economia aos cobres públicos e de redução no custeio da Administração Pública Municipal, que ocorre durante o recesso,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado recesso administrativo nas repartições públicas municipais de Acopiara, durante o período compreendido entre os dias 13 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - O recesso administrativo, disposto no caput do artigo 1º deste decreto, não se aplicará às unidades de serviços públicos essenciais, que por sua natureza não podem ser paralisadas ou interrompidos, a saber:
I – Hospital Municipal, PSF´s, Farmácia Popular, ação de combate à endemias, saúde da família, e outros que não admitem paralisação;
II – Guarda Civil Municipal e STTrans (funções de guarda e fiscalização ostensiva);
III – Serviços de coleta e limpeza urbana;
IV – Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
V – Conselho Tutelar;
VI – Serviços de Arrecadação e de fiscalização continuada;
VII – Serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro, tais como os serviços de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos e Licitação;
VIII – Demais serviços considerados de natureza essencial.
§ 1º - Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais, durante o período de recesso administrativo.
§ 2º – Por ocasião da necessidade do serviço público, os servidores ocupantes de cargos efetivos poderão ser convocados no período de recesso para o desempenho de suas atividades, em dia e horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.
Art. 3º - Fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza, não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho específico, mediante Portaria.
Art. 4º - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão deverão permanecer à disposição da administração pública municipal, para caso de eventual necessidade de seus serviços.
Art. 5º - As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo assim serão validadas, não cabendo acréscimo de dias ou indenizações equivalentes ao período do recesso.
Parágrafo Único - As férias requeridas antes ou imediatamente após o período de recesso serão deferidas conforme o interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Antonio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
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O que aconteceu
O relatório de Alexandre de Moraes propunha condenar o ex-deputado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por quatro crimes. Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
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Nesta sexta, o ministro Luiz Fux também seguiu o entendimento de Moraes pela condenação. O ministro Luiz Edson Fachin também votou e concordou com Zanin, defendendo uma pena menor.
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quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
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- pessoas vivendo em instituições de longa permanência;
- indígenas;
- ribeirinhos;
- quilombolas;
- puérperas;
- trabalhadores da saúde;
- pessoas com deficiência permanente;
- pessoas com comorbidades;
- pessoas privadas de liberdade;
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- adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas
- pessoas em situação de rua
- Imunizante eficaz
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