quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Retirada do saldo do FGTS injetará R$ 12 bilhões na economia e beneficiará 12 milhões de trabalhadores

A Medida Provisória (MP) com regras para o saque do saldo remanescente do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário será publicada, nessa sexta-feira (28). A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego aponta que devem ser liberados, pelo menos, R$ 12 bilhões para 12 milhões de pessoas. O Governo não divulgou o número de trabalhadores contemplados por Estado, mas no Ceará são milhares de beneficiários.

Por meio de nota, o Ministério do Trabalho e Emprego destaca que terão acesso ao recurso trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar a totalidade dos recursos no momento da rescisão contratual.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, os pagamentos começam após a MP ser publicada. De acordo com Luiz Marinho, haverá um cronograma para os saques durante 120 dias. O repórter Carlos Silva dá detalhes, no Jornal Alerta Geral, sobre o saque remanescente do FGTS.

O texto da MP define que, na primeira etapa, será pago o valor do saque até o limite de R$ 3 mil. Caso o valor seja superior, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, a contar 110 dias após a publicação. A MP, a ser apresentada pelo Governo, deve estabelecer que, após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que seguirá retido.

Aprovada no primeiro ano do governo do então presidente Jair Bolsonaro, a lei que criou o saque-aniversário fixou uma carência de 24 meses para quem aderiu à modalidade poder voltar ao saque em caso de rescisão. É, justamente, essa dinheiro que está travada, em caso de demissão, que o governo pretende liberar.

O saque-aniversário permite ao trabalhador fazer uma retirada anual do Fundo no seu mês de nascimento. Mas, em contrapartida, ele não pode sacar todo o saldo remanescente em caso de demissão sem justa causa — como é o caso dos trabalhadores que não aderiram à modalidade.

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