A Prefeitura Municipal de Acopiara, por intermédio da Secretaria da
Cultura, Esporte, Juventude e Turismo – SCEJUT, torna público o Edital
de Chamamento Público para vendedores ambulantes, de caráter unipessoal
e intrasferível, na modalidade barracas, para emissão de licenças eventuais
em área pública, para estarem inseridos dentro do circuito das festividades
do Circuito Arena Paredão, que ocorrerá nos dias 01/03/2025 a 04/03/2025,
das 16:00h às 00:00h, no Pólo de Lazer de Acopiara, Edson Monteiro de
Oliveira, localizado na Avenida Paulino Félix S/N.
1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.
1.1. O edital poderá ser obtido no Instagram da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo,
https://www.instagram.com/scejut.acopiara: a partir da data da publicação
deste Edital. 1.2. Informações sobre o Chamamento Público poderão ser
obtidas na Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, Telefone
(88) 99960-0979/ (88) 99950-4809.
2. DO OBJETO.
2.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão
de licenças eventuais de caráter unipessoal e intrasferível para o exercício
das atividades de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:
MODALIDADE
Nº DE VAGAS
Ambulante não circulante
(barraca de BEBIDAS)
05 VAGAS
Ambulante não circulante
(barraca de ALIMENTAÇÃO)
05 VAGAS
Será autorizado ambulante circulante ou caixeiro.
2.2. Os vendedores ambulantes interessados devem comparecer a sede da
Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, Localizada na
Avenida Lima Diniz s/n, Bairro Nova Acopiara, para preenchimento do
requerimento e credenciamento para concessão da licença eventual, no dia
27/02/2025 a no horário de 08:00h às 14:00h.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.
No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e
cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu
nome ou uma declaração de residência.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Será reservado 01 vaga a cada modalidade de acordo com o item 2.1 deste
edital, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota
mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante
apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.
5. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.
5.1. Havendo
inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas,
a equipe da Secretaria realizará sorteio, imediatamente após o término do
horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de
estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados. 5.2. O sorteio
descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes
requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos
requerimentos.
5.3 Para alinhamento da LOCALIZAÇÃO dos ambulantes
licenciados será realizada VIA SORTEIO e especificações de cada das
necessidades técnicas de cada licenciado.
5.4. Para o caso de
descredenciamento posterior de vendedor ambulante que tenha
descumprido as regras deste edital será convocado o vendedor ambulante
que não tiver conseguido vaga no primeiro chamamento e que estiver entre
os classificáveis no sorteio.
6.
DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS
LICENÇAS.
6.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome
dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 28/02/2025 (sexta
feira), no instagram da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e
Turismo, https://www.instagram.com/scejut.acopiara.
7. DAS PROIBIÇÕES:
7.1. É terminantemente proibida a utilização de
trabalho prestado por criança e/ou adolescente.
7.2 É terminantemente
proibida a venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo
com a Lei Federal 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da
Criança e Adolescente-(ECA);
7.3. É vedada a montagem de estruturas que
não estejam elencadas neste edital e que não estejam previamente
autorizadas pela Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.
7.4. É terminantemente proibia a venda de cigarros, cigarrilhas, charutos,
cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do
tabaco, à criança e adolescente.
7.5. É vedada a venda de bebidas destiladas
em qualquer recipiente de vidro, para qualquer consumidor;
7.6. É proibida
a venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas;
7.7. É proibido vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público
objeto desta autorização;
7.8. É vedado deixar o veículo motorizado junto a
barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.
7.9. Não será permitido a montagem de cadeiras, mesas dentro do circuito
reservado estritamente aos foliões.
8. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS LICENCIADOS.
8.1. As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de
alumínio e/ou garrafas de plástico;
8.2. Os alimentos comercializados
deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres também em
plástico.
8.3. Churrasquinhos e outras carnes deverão ser entregues aos
consumidores em pratos de plástico, sendo obrigatoriedade do vendedor a
retirada do suporte de espeto;
8.4. Caberá aos ambulantes a
responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado
durante a realização de suas atividades comerciais.
8.5. Os recipientes de
gás, como botijão, bem como outros recipientes combustíveis deverão estar
de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, a
exemplo de mangueiras com regulador de pressão e revestimento de aço
com certificado do INMETRO;
8.6. É dever do vendedor prezar para que
não haja a utilização de mesas e cadeiras com fins de tomar espaço dentro
do circuito reservado estritamente aos foliões.
9. DAS PENALIDADES.
9.1. O descumprimento dos itens acima
acarretará notificação e poderá ser passível de multa, remoção dos
equipamentos ambulantes e na revogação a qualquer tempo pelos órgãos de
controle da licença anteriormente concedida.
9.2 Os ambulantes que
operarem sem licença ou em desacordo com as regulamentações serão
sancionados nos termos da legislação em vigor e terão apreendidas as
mercadorias comercializadas em desacordo com as regras desse edital;
9.3.
A reincidência e os casos de ocupação ilegal do espaço público acarretará a
remoção do equipamento do ambulante do local reservado ao Circuito, bem
como a apreensão das mercadorias comercializadas;
9.4. O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento
Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos
e, sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.
10. DA LOCALIZAÇÃO.
10.1 Os ambulantes não circulantes (barraca)
ocuparão os espaços determinados na autorização disponibilizada em
acordo com a logística estabelecida pelo Poder Público.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não haverá reserva de vagas no
chamamento público para as associações representativas da categoria dos
ambulantes.
ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Dia 27/02/2025,
das 08h às 19h
(horário de Brasília/DF)
LOCAL
sede da Secretaria da Cultura, Esporte,
Juventude e Turismo,
Localizada na Pracinha da Cultura,
Avenida Lima Diniz s/n, Bairro Nova
Acopiara
RESULTADO DAS INSCRIÇÕES
28/02/2025
LOCAL
instagram da Secretaria da Cultura,
Esporte, Juventude e Turismo,
https://www.instagram.com/scejut.acopiara
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