O prazo para a solicitação seguinte também foi alterado. Pelo parecer de Rocha, para acessar o seguro-desemprego pela segunda vez, serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Da terceira em diante, a regra do texto original foi mantida. O trabalhador deverá ter seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão para requerer o benefício.
Paulo Rocha sugeriu uma sanção: o trabalhador que receber indevidamente parcela do benefício vai sofrer desconto na próxima solicitação, na forma e no percentual definido em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Preocupações
De acordo com Rocha, as mudanças foram feitas com base em conversas com os centrais sindicais, mas diz que também ouve o governo. Para ele, o maior problema está no abono salarial, pois não há acordo sobre o período de carência. A MP 665/2014 prevê 180 dias ininterruptos de vínculo empregatício para solicitar o benefício, que é de um salário mínimo pago uma vez por ano. O relator sugere 90 dias de vínculo.
Outra preocupação, é com os trabalhadores rurais. No campo são mais comuns os contratos por safra, que duram menos de um ano, tempo inferior ao prazo de carência mínima previsto no relatório para acesso ao seguro-desemprego. Rocha reconhece que é preciso buscar uma solução para estes casos.
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