A Lei 11.942/2009, que deve ser alterada pelo PLP, determina que os presídios tenham esses espaços para abrigar as crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos de idade. Mas, apesar da legislação, não há recursos para cumpri-la. Por isso, a proposta que atende a essa deficiência tramita em regime de urgência na Câmara.
De acordo com o parecer aprovado, os cuidados médicos na gestação e após o parto são fundamentais tanto para a mulher quanto para a criança. A relatoria foi assinada pelo deputado Fausto Pinato (PRB-SP). A autora do PLP é a deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ). “Os filhos das sentenciadas não cometeram nenhum crime e, portanto, não devem ser punidos com a privação do direito de conviver com suas mães”, destaca Pinato.
O Fundo
Atualmente o Funpen é destinado para a construção e reforma de presídios; na manutenção dos serviços penitenciários; na implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso; na formação educacional e cultural do preso; na elaboração e execução de projetos voltados à reinserção social de presos; e em programas de assistência às vítimas de crime.
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