De acordo com o texto, só serão exigidos registro de tratores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação, se transitarem em via pública. No caso de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, o registro deve ser feito em cadastro específico, sem necessidade de licenciamento e emplacamento.
A Medida tem validade inicial até 30 de maio de 2015.
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