Mesmo após serem obrigados a cumprir a "lei da transparência" desde o
último dia 27 de maio, pelo menos 53 municípios cearenses ainda não
conseguiram se adequar à legislação que exige divulgação à sociedade, em
tempo real, de informações sobre a execução orçamentária pública.
Levantamento preliminar do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
(TCM) revela que mesmo algumas prefeituras e câmaras municipais de
cidades de grande e médio porte não possuem portais da transparência de
qualidade, inclusive a Câmara Municipal de Fortaleza.
Segundo a lei complementar 131 de 2009, "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar". Os gestores que não se adequarem à lei da transparência estão sujeitos a ter interrompidos os repasses voluntários do Governo do Estado do Ceará.
O diretor de Fiscalização do TCM, Zivaldo Rodrigues, explica que o Tribunal fará inspeção nos portais da transparência dos municípios cearenses entre os dia 10 e 20 de cada mês. Inicialmente, a lei complementar, de 2009, estabeleceu que municípios com mais de 100 mil habitantes teriam um ano para se adequar às regras. As cidades de porte intermediário, com população entre 50 e 100 mil, tiveram prazo de dois anos, enquanto os de menor porte, que representam maioria no País, ganharam quatro anos para implantar os portais. Essa última data venceu em 27 de maio deste ano.
O TCM divulgou uma relação com um "controle de qualidade" dos portais da transparência dos municípios cearenses. A expectativa é que as informações sejam divulgadas num prazo de até 24 horas. Por exemplo, ao abrir uma licitação, logo em seguida, esses dados já devem constar no endereço eletrônico.
Segundo a lei complementar 131 de 2009, "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar". Os gestores que não se adequarem à lei da transparência estão sujeitos a ter interrompidos os repasses voluntários do Governo do Estado do Ceará.
O diretor de Fiscalização do TCM, Zivaldo Rodrigues, explica que o Tribunal fará inspeção nos portais da transparência dos municípios cearenses entre os dia 10 e 20 de cada mês. Inicialmente, a lei complementar, de 2009, estabeleceu que municípios com mais de 100 mil habitantes teriam um ano para se adequar às regras. As cidades de porte intermediário, com população entre 50 e 100 mil, tiveram prazo de dois anos, enquanto os de menor porte, que representam maioria no País, ganharam quatro anos para implantar os portais. Essa última data venceu em 27 de maio deste ano.
O TCM divulgou uma relação com um "controle de qualidade" dos portais da transparência dos municípios cearenses. A expectativa é que as informações sejam divulgadas num prazo de até 24 horas. Por exemplo, ao abrir uma licitação, logo em seguida, esses dados já devem constar no endereço eletrônico.
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