A validade do Programa Universidade para Todos
(ProUni), que auxilia o ingresso de alunos de baixa renda no ensino
superior, foi confirmada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O
assunto começou a ser julgado em 2008.
Por um placar de 7 votos a 1, os ministros entenderam, no julgamento de ações de inconstitucionalidade, que o programa otimiza as oportunidades de estudo e tem bons resultados.
O ProUni foi questionado no STF ainda em 2004, logo depois da edição da medida provisória que criou o programa. As ações de inconstitucionalidade foram assinadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), pelo DEM e pela Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp). Em janeiro de 2005, a medida provisória foi transformada em lei.
Para o grupo contrário ao ProUni, o programa tem ilegalidades, como a alteração indevida no regime tributário, e conceituais, pois as entidades defendem que a concessão de bolsas por critérios sociais e raciais vai contra o princípio da igualdade.
O julgamento teve votos à favor de Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello foi o único que votou contra. Não votaram Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Por um placar de 7 votos a 1, os ministros entenderam, no julgamento de ações de inconstitucionalidade, que o programa otimiza as oportunidades de estudo e tem bons resultados.
O ProUni foi questionado no STF ainda em 2004, logo depois da edição da medida provisória que criou o programa. As ações de inconstitucionalidade foram assinadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), pelo DEM e pela Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp). Em janeiro de 2005, a medida provisória foi transformada em lei.
Para o grupo contrário ao ProUni, o programa tem ilegalidades, como a alteração indevida no regime tributário, e conceituais, pois as entidades defendem que a concessão de bolsas por critérios sociais e raciais vai contra o princípio da igualdade.
O julgamento teve votos à favor de Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello foi o único que votou contra. Não votaram Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
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