Foi publicada nesta sexta-feira (4) no "Diário Oficial da União" a
medida provisória editada pelo governo federal que altera as regras da
poupança. Segundo a nova resolução, quando a taxa básica de juros for
menor que 8,5% ao ano, o rendimento da caderneta será fixado em 70% da
taxa Selic. A mudança só vale para os depósitos que forem feitos a
partir desta sexta.
om a alteração, o atual piso de remuneração da mais tradicional
modalidade de investimentos do país, de pelo menos 6,17% ao ano, que é
assegurada desde 1861, poderá cair nos próximos meses, já que há uma
tendência de queda na taxa de juros, hoje em 9%.
O texto publicado diz que as instituições financeiras ficam obrigadas
"a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da
data de entrada em vigor desta Medida Provisória, o saldo dos depósitos
de poupança de que trata o artigo 2º". "Os demonstrativos de
movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de
modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados",
afirma o texto da medida provisória.
Ainda de acordo com o texto, "a instituição financeira deverá
disponibilizar o primeiro demonstrativo no prazo de até 30 dias contado
da data de entrada em vigor da medida provisória".
Leia mais...
Nenhum comentário:
Postar um comentário