segunda-feira, 17 de agosto de 2009

MP recomenda prorrogação de validade de concurso em Boa Viagem

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça de Boa Viagem, Marcus Vinícius Amorim de Oliveira, recomendou, na última quinta-feira (dia 13), ao prefeito daquele Município, Fernando Antônio Vieira Assef, que prorrogue, através de ato administrativo, o prazo de validade do concurso público realizado dia 18 de maio de 2007, e homologado em 17 de agosto de 2007, a fim de que se permita posterior convocação de candidatos aprovados, dentro do número de vagas oferecidas pelo referido Edital, mas ainda não convocados.

Foi, também, recomendado pelo Ministério Público, que não seja determinada a abertura de processo licitatório para a contratação de empresa visando a realização de concurso público para preenchimento de cargos idênticos àqueles para os quais há candidatos aprovados, dentro do número de vagas previstas no Edital n.º1/2007, mas ainda não convocados, até que todos esses candidatos sejam chamados para ocupar os respectivos cargos ou obtenham o reconhecimento judicial do direito à nomeação. Caso ocorra novo concurso, o mesmo sofrerá impugnação judicial por parte do MP.

O prefeito de Boa Viagem deverá enviar uma resposta por escrito ao MP no prazo de dez dias úteis, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais aplicáveis à espécie e tornando o referido agente público responsável por ato de improbidade administrativa nos termos do art.11, inciso II, da Lei n. °8.429/92.

Ministério Público

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