Os partidos políticos e candidatos que participaram das eleições municipais de 2008 e estiverem com as prestações de contas da campanha julgadas em caráter definitivo devem permanecer com a documentação da prestação de contas somente até a próxima terça-feira (16). Este é o prazo fixado pelo calendário das eleições do ano passado, com base na Lei 9.504/97 que estabelece as normas para as eleições.
Quem ainda não estiver com as contas da campanha julgadas em caráter definitivo está obrigado a permanecer com toda a documentação relativa a prestação de contas porque, se houver necessidade, poderá subsidiar a Justiça Eleitoral no exame das contas.
Como as eleições de 2008 foram de âmbito municipal as contas da campanha são julgadas pelo juiz da respectiva zona eleitoral a que pertence o município e, onde houver mais de uma zona eleitoral, o juiz designado para essa função.
Do julgamento do juiz cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral e do julgamento do TRE também cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No âmbito do TRE cearense ainda tramitam recursos de prestação de contas da campanha eleitoral de 2008.
DN
Quem ainda não estiver com as contas da campanha julgadas em caráter definitivo está obrigado a permanecer com toda a documentação relativa a prestação de contas porque, se houver necessidade, poderá subsidiar a Justiça Eleitoral no exame das contas.
Como as eleições de 2008 foram de âmbito municipal as contas da campanha são julgadas pelo juiz da respectiva zona eleitoral a que pertence o município e, onde houver mais de uma zona eleitoral, o juiz designado para essa função.
Do julgamento do juiz cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral e do julgamento do TRE também cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No âmbito do TRE cearense ainda tramitam recursos de prestação de contas da campanha eleitoral de 2008.
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