quarta-feira, 27 de maio de 2009

MP recomenda anulação de licitação em Pedra Branca

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Pedra Branca João Pereira Filho, expediu, no dia 20, uma recomendação expedida ao prefeito Antônio Góis, e ao secretário de Cultura e Turismo, Chico Barreto, com o intuito de que seja anulado o processo de licitação por pregão presencial realizado em 13 de maio deste ano, para a contratação de empresas para organização do “Festival de Juventude”, previsto para os dias 23 e 24 de maio de 2009.

Através de atuação conjunta do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do Ministério Público, mediante inspeção no local, foram constatadas irregularidades no Edital da licitação, como: ausências de critérios para a classificação do porte das bandas musicais (regional de grande e médio porte e renome local), levando a Comissão de licitação/pregoeira a desclassificar uma das licitantes com base em critérios subjetivos, formando juízo de valor pessoal, critérios não previstos no Edital.

A verba era resultante de um convênio entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Pedra Branca, em torno de R$ 200.000,00, com R$ 10.000,00 de contrapartida do Município. O Edital determina que os serviços deveriam ser executados e concluídos até o dia 25 de maio, como forma de limitar concorrência. “Toda empresa só tem uma carta de exclusividade por razoes óbvias. Isso aqui implica em prévio conhecimento das datas de exclusividades concedidas às empresas licitantes”, entende o promotor de Justiça.

João Filho verificou que o termo de referência, no lote referente a “atrações musicais” menciona a contratação de uma banda de renome regional de maior porte; a contratação de banda de renome de menor porte e a contratação de banda de renome local. Por ocasião do pregão, compareceram duas empresas. A empresa CL apresentou proposta referente à banda conhecida por “Márcia Felipe e Cia” (com cachê de R$ 25 mil) como sendo de grande porte, enquanto a empresa MIX apresentou a banda “Capim Cubano” (com cachê R$ 50 mil) na mesma categoria de grande porte.

A licitante MIX questionou se a banda “Márcia Felipe e Cia” era uma banda de grande porte. Consta na Ata da Sessão que a pregoeira decidiu que a banda “Márcia Felipe e Cia” não era de grande porte, por ser desconhecida. Esta razão desclassificou a empresa detentora da Carta de Exclusividade da banda “Márcia Felipe”, que por sua vez recorreu da decisão alegando que o Edital não classificava nem definia o que era banda de renome regional de grande, médio ou local.

Entretanto, tal licitante não apresentou as razões no prazo legal. Não é caso de inexigibilidade de licitação, porque o Município entra apenas com 3% de contrapartida e o Ministério do Turismo exige que as licitações sejam exclusivamente na modalidade de pregão presencial. No Edital não consta o local em que deveria ser realizado o show, o que poderia implicar em aumento ou diminuição dos gastos com montagem do palco, logística, etc. O Conselho está desativado desde março de 2008 sem haver nenhum controle social das políticas públicas de cultura e turismo.

Foi visto ainda que as empresas apresentaram proposta para o lote “divulgação” sem apresentar arte-final e formas de realização das propagandas/divulgação. Além dos vícios na fase de licitação, existe uma Lei Municipal criando o Conselho Municipal da Cultura e Turismo, composto por representante da prefeitura e da sociedade civil. Este é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas e das ações de cultura e turismo do Poder Executivo, bem como para “deliberar, supervisionar e avaliar a captação e aplicação de recursos destinados à cultura e ao turismo, procedendo posteriormente sua devida aprovação”.

Ascom MP

Um comentário:

Anônimo disse...

Vishhhh, Capim Cubano toca sexta no Iguatu! Com certeza tem comissão no contrato dessa banda para as eleições do próximo ano! Superfaturamento a vista, o contrato de Capim Cubano é 28 mil! E tome 22 mil pra os bolsos de alguem!