
Impugnado
"Há casos em que o candidato aparece no Sistema de Divugação de Candidaturas do TSE como "impugnado". Isso significa que podem existir erros ou informações pessoais, partidárias ou financeiras incompletas prestadas ainda em primeira instância à Justiça Eleitoral. Se o candidato não corrigir tais informações, a candidatura dele dependerá de decisão judicial para ter validade. São alguns dos motivos para a rejeição de uma candidatura, segundo a resolução: o preenchimento incorreto do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), a falta de declaração de bens atualizada, de comprovante de escolaridade e de outros documentos como as certidões criminais fornecidas pela Justiça.
Prazos
Até o próximo dia 16 de agosto todos os registros de candidatos, mesmo impugnados, feitos nos cartórios eleitorais devem estar julgados e publicados na imprensa oficial. Caso o pedido seja rejeitado, qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que tem até o dia 6 de setembro para julgar e publicar a decisão sobre o processo.Se ainda assim for negado o registro, cabe recurso ao TSE que, de acordo com a Resolução 22.717 e o artigo 3º da LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades) tem até o dia 25 de setembro para tomar a decisão final sobre a validade da candidatura.
STE
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