O juiz Ricardo de Araújo Barreto determinou a liberdade provisória,
mediante pagamento de fiança, de nove acusados de desviar verbas
públicas no Município de Pacajus, a 49 km de Fortaleza. A decisão foi
proferida nesta terça-feira (24/01).
O grupo foi denunciado pelo
Ministério Público do Ceará (MP/CE) também por formação de quadrilha,
falsificação de documentos, peculato, inserção de dados falsos em
sistemas de informações, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. A
quadrilha seria formada pelo então prefeito, Pedro José Philomeno Gomes
Figueiredo, agentes públicos, empresas privadas e pessoas físicas.
Desde
2008, os acusados teriam desviado os recursos públicos em benefício
próprio. Eles se encontram recolhidos preventivamente desde o dia 15 de
dezembro de 2011, por decisão do desembargador Francisco Darival Beserra
Primo. O magistrado considerou a necessidade de garantir a ordem
pública e econômica e a conveniência da instrução criminal.
Além
da prisão, o desembargador determinou o afastamento dos cargos e funções
públicas exercidas por Antônio Heber Holanda da Silva (secretário
municipal da Fazenda), Valmir de Sousa Falcão (secretário de
Transportes), Anercília Maria de Sousa (coordenadora da Comissão
Permanente de Licitação), Vitório Andson Sousa Lima (contador),
Francisco Carlos Alves Martins (presidente da Câmara Municipal de
Pacajus), Jocélio Bezerra Almeida (vereador) e Erica Leandro de
Alencar, procuradora-geral do Município, além do ex-prefeito.
Luciana
Pereira Figueiredo, filha do ex-gestor; Jorge Clementino Diego, genro
de José Philomeno Gomes, e Neudeci Honorato Herculano, esposa do
secretário da Fazenda, também tiveram as prisões decretadas. Ana Maria
Maia Meneses (secretária de Saúde), Elisvaldo Oliveira da Silva
(secretário de Educação), Gerusa Maria Albuquerque Aguiar (secretária do
Trabalho e Desenvolvimento Social), João Carlos Ferreira Rocha
(secretário de Infraestrutura), Francisco Geraldo Freitas Carvalho
(controlador-geral do Município) e Viviane Girão da Silva Lima
(secretária de Recursos Humanos) foram afastados dos cargos.
As
defesas dos acusados que tiveram as prisões decretadas entraram com
pedidos de liberdade, justificando, basicamente, primariedade, bons
antecedentes, residências fixas e profissões definidas.
Ao
analisar os pedidos, o juiz Ricardo de Araújo Barreto, respondendo pela
2ª Vara da Comarca de Pacajus, deferiu as liberdades provisórias,
mediante pagamento de fiança. O magistrado levou em consideração que a
ameaça à ordem econômica se encontra afastada, pois os envolvidos estão
afastados das atividades profissionais. Além disso, “a instrução
processual não restará prejudicada pela liberdade dos acusados que, em
nada poderão influir em seu processamento e julgamento, salvo o
demonstre objetivamente o Ministério Público em outro momento
processual”.
MEDIDAS CAUTELARES CRIMINAIS
Os acusados
precisam cumprir as medidas cautelares criminais determinadas pelo
Juízo, como comparecer, mensalmente, à Secretaria da Vara. Também
continuam impedidos de retornar às suas funções públicas até ulterior
decisão e ficam proibidos de ter acesso a prédios em que funcionem
órgãos da administração municipal, seja do Executivo ou Legislativo, e
de manter contato com quaisquer das testemunhas do processo, por
qualquer meio, seja pessoalmente, por telefone, carta ou internet. Além
disso, não podem deixar o País até que a medida seja revista em nova
decisão judicial, devendo aqueles que possuírem passaporte entregá-los à
Secretaria da Vara.
VALORES DAS FIANÇAS
Luciana Pereira Figueiredo – R$ 124.400,00 (equivalente a 200 salários mínimos)
Jorge Clementino Diego – R$ 124.400,00
Francisco Carlos Alves – R$ 24.880,00 (equivalente a 40 salários mínimos)
Jocélio Bezerra Almeida – R$ 24.880,00
Antônio Heber Holanda Silva – R$ 24.880,00
Valmir de Sousa Falcão – R$ 24.880,00
Vitório Andson Sousa Lima – R$ 18.660,00 (equivalente a 30 salários mínimos)
Anercília Maria de Sousa – R$ 18.660,00
Neudeci Honorato Herculano – R$ 12.440,00 (equivalente a 20 salários mínimos)
Até
as 17h, Francisco Carlos, Valmir de Sousa, Vitório Andson e Jocélio
Bezerra haviam pagos os valores. Eles, que estão presos na Delegacia de
Capturas, em Fortaleza, deverão ser liberados assim que o oficial de
Justiça entregar as intimações das medidas cautelares e termos de
compromisso.
TJCE