A secretária executiva do Programa Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará,
Nádia Costa Maia, assinou, na manhã de hoje, a primeira portaria deste
ano com o intuito de fiscalizar a cobrança indevida e abusiva de
materiais de uso coletivo por parte das escolas no ato da matrícula de
alunos novatos e veteranos.
De acordo com o documento, a iniciativa partiu de inúmeras consultas e
reclamações envolvendo instituições de ensino no que diz respeito a
exigência de material escolar, bem como a cobrança de taxa de material
escolar. Conforme a secretária executiva do DECON, considera-se material
escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático
pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades
individuais do educando durante a aprendizagem.
Os estabelecimentos de ensino da rede particular deverão
disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material escolar
necessário ao aluno, acompanhada dos respectivos planos de curso ou de
utilização dos materiais estabelecidos na referida relação. No plano de
utilização de materiais, constará de forma detalhada e com referência a
cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade
didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e
metodologia empregada.
Segundo a portaria, é considerada abusiva, nos contratos de
fornecimento de produtos e serviços educacionais, a cláusula que permite
a perda total do valor pago a título de matrícula, em casos de
desistência da vaga anteriormente ao início das aulas; exclui o valor da
matrícula do valor total do contrato, seja ele semestral ou anual;
permite a cobrança de Histórico Escolar ao final do curso e de
Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma; permite a cobrança de
valores integrais para aproveitamento de serviços de cunho educacional
prestados por outros estabelecimentos.
DECON
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