O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Paulo
Roberto de Oliveira, suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará que
determinava ao Ministério da Educação (MEC) o acesso às provas e
espelhos de correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) 2011 para todos os candidatos do País que participaram do Sistema
de Seleção Unificada (Sisu).
A decisão foi divulgada nesta terça-feira
(24) e cabe recurso ao Pleno do TRF-5, com sede no Recife, ao qual está
subordinada a Justiça Federal do Ceará.
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