segunda-feira, 4 de julho de 2016

Nova lei: qual farol deve ser usado durante o dia? Baixo, luz intermediária ou neblina?

A lei 13.290 sancionada em 23 de maio deste ano mudou a redação do Código de Trânsito Brasileiro e tornou obrigatório o uso ao dia dos faróis baixos nas rodovias. Antes, a utilização era exigida apenas nos túneis providos de iluminação e durante a noite. A nova regra passa a valer a partir desta sexta-feira (8) e, antes mesmo de iniciarem a fiscalização, já gera dúvidas aos motoristas.

O farol baixo é também conhecido como farol médio ou até intermediário. É ele que é acionado na condução noturna e é ele - e somente ele - que será cobrado para ser ligado a partir deste mês também durante o dia.

Farol neblina: pode?

O condutor não deve buscar alternativa com o farol de neblina, porque não é essa a iluminação requisitada. Ela é destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó. E muito menos não devem ser usadas as luzes de milhas, as quais são de longo alcance e só podem ser utilizadas em vias de baixo movimento e com reduzida ou nenhuma iluminação.

Luz intermediária: pode?

Além disso, não deve ser usada a luz de posição, que é aquela primeira acionada no botão ou na alavanca que controla as luzes dos faróis. Por ser de menor intensidade, a luz de posição às vezes é até confundida com o termo farol baixo, mas ela não tem esse nome. Ela também recebe o nome em alguns locais como “farolete” ou “lanterna” e recomenda-se usar quando o veículo estiver sob chuva forte, neblina ou cerração e quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. Essas situações estão previstas no artigo 40.

Qual é a luz obrigatória durante o dia?

Então, a mesma luz que você usa à noite, use pela manhã. A dica é ligar independente de estar ou não na rodovia, isso impede aos mais desligados de sofrer uma infração média de R$ 85,13 e ainda 4 pontos na carteira de habilitação se for flagrado em autoestrada sem a nova medida de segurança ativa.

Qual o valor da multa?

Tipo da Infração: média
Total de pontos: 4
Valor atual: R$ 85,13
Valor a partir de novembro: R$ 130,16 (aumento de 52%)

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