domingo, 10 de março de 2024

Nota de esclarecimento

A SL ANDRADE, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de empresa comercial e serviços, com sede no município de Icó, Estado do Ceará, com fulcro nas formulações apresentadas e as respostas e esclarecimentos que se seguem, passam a integrar esta Nota de Esclarecimento. Foram ventiladas no município de Iguatu muitas informações baseadas em inverdades que querem apenas denegrir a imagem de empresas que visam trazer dividendos e desenvolvimento para o município. 

A SL ANDRADE, é uma empresa com atuação no fornecimento de produtos e prestação de serviços para vários municípios do Ceará e que sempre primou pela lisura e transparência, sempre pautando sua conduta na forma mais correta dentro do que as leis brasileiras determinam. 

No amparo legal, a SL ANDRADE traz algumas informações sobre colocações infundadas feitas em relação a processo licitatório aqui no município de Iguatu. É basilar na legislação brasileira que não existe impedimento sobre a idade de pessoas acima de 18 anos em constituírem empresas para fornecimento de produtos e prestação de serviços e de participarem de processos licitatórios.

Pela empresa ter no seu quadro societário, pessoa de 27 anos não descaracteriza a empresa a atuar em suas atividades. Discriminar alguém ou achar que alguém com essa idade não teria capacidade gerencial para administrar uma empresa seria um ato de discriminação sem nenhum fundamento. Uma outra situação é em relação a sua estrutura predial. 

A legislação brasileira determina que não existe a obrigatoriedade de empresa ganhadora de licitação de acondicionar mercadorias em sua estrutura própria. A empresa tem sua sede onde funciona a sua estrutura administrativa, inclusive em seu contrato social, determina que A MERCADORIA NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO e quanto ao produto fornecido ao Poder Público é feita a entrega diretamente pelo fornecedor da SL ANDRADE, isso se dar por uma questão de logística e custos para manter o armazenamento, haja vista que se torna mais rápida a entrega do produto quando o fornecedor entrega à prefeitura, o produto de direta. Sobre a questão do produto que foi mencionado, Leite pasteurizado, este produto específico não faz parte do fornecimento feita pela SL DE ANDRADE. 

Informações infundadas onde consta notícia de que a empresa não tem na sua lista determinados produtos isso mais uma vez comprova as notícias sem fundamento que foram divulgadas em redes sociais. Sinaliza que a empresa já efetuou a entrega solicitada dentro do prazo contratual comprovando a capacidade técnica e logística da SL DE ANDADE, onde mais uma vez comprova com fatos verdadeiros que a empresa acima tem plena capacidade de atuar e fornecer seus produtos constantes no contrato. 

Uma outra informação que a empresa vem esclarecer é em relação ao transporte escolar, onde a SL ANDRADE, afirma que essa prestação de serviço é feita através de sublocação, o que também é permitido pela legislação e esse serviço está devidamente sendo realizado e atendimento aos critérios exigidos no referido contrato. 

A idoneidade da SL DE ANDRADE é comprovada através de vários contratos já cumpridos em muitos municípios no Ceará o que nos deixa tranquilos em relação ao cumprimento dos nossos contratos que sempre foram realizados com transparência e lisura.

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