A Procuradoria Geral do Município de Acopiara vem a público esclarecer informações veiculadas em redes sociais e páginas de internet acerca de ações judiciais propostas por esta municipalidade para a cobrança de dívidas de seus contribuintes.
É totalmente infundada, inverídica e mentirosa a informação de que os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal estão sujeitos a prisão por inadimplemento com o Fisco.
Todos os contribuintes inscritos em Livro de Dívida Ativa do Município de Acopiara foram e estão sendo previamente notificados pela autoridade tributária para regularizarem as suas pendências, antes de iniciado o procedimento de execução judicial, regulado pela Lei Federal 6.830/80.
A única hipótese de prisão civil por dívida prevista no atual ordenamento jurídico brasileiro é a do devedor de alimentos.
Ademais, o Município de Acopiara instituiu até 31 de dezembro de 2014 o Programa de Recuperação Fiscal que possibilitou a todos os contribuintes em situação de inadimplência o pagamento de tributos com isenção de juros e multa e mediante parcelamento.
Somos conhecedores das dificuldades econômicas que assolam em especial as cidades do interior dos Estados, porém a ineficiência de arrecadação de valores inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública importa, em maior grau, prejuízo para o fornecimento de serviços públicos, notadamente de infraestrutura, além de importar em ato de improbidade administrativa do gestor responsável que se omite às providencias necessárias ao resgate do que é devido ao erário.
A Administração Pública Municipal refuta quaisquer afirmações levianas e de cunho meramente ‘eleitoreiro’ que em nada se relacionam com as atribuições do Podem Público, tampouco, contribuem para o fortalecimento e desenvolvimento do povo acopiarense.
Acopiara, 30 de março de 2015.
Thiago Batista de Carvalho
Procurador-Geral do Município
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