O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE), manteve o bloqueio das contas da Prefeitura de
Paramoti, distante 104 km de Fortaleza. Os recursos públicos estão
bloqueados desde o último dia 19 de dezembro, devido a atrasos no
pagamento dos salários dos servidores.
Segundo os autos, o sindicato da categoria interpôs ação de cobrança
na Justiça em favor dos funcionários públicos, que não receberam os
vencimentos relativos ao mês de novembro de 2012 e ao 13° salário.
Em 19 de dezembro, o Juízo da Vara Única da Comarca Vinculada de
Paramoti determinou, por meio de liminar, o bloqueio das contas do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).
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