
Promotores eleitorais poderão enfrentar algumas dificuldades para
impedir que fichas sujas disputem a eleição deste ano. Além do curto
prazo para analisar os pré-requisitos legais exigidos durante o registro
das candidaturas, os promotores precisarão investigar por conta
própria, com o auxílio das listas enviadas pelos órgãos colegiados,
quais dos pretensos postulantes são, de fato, ímprobos.
O
coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais
(Caopel) do Ministério Público do Ceará, promotor Raimundo Nogueira,
reconhece o problema da sobrecarga de trabalho e, para evitar prejuízos à
análise dos registros de candidatos cearenses, avisa que as promotorias
deverão contar com o apoio dos Tribunais de Contas e de Justiça.
O
promotor acrescenta ainda que dados de alguns possíveis candidatos já
estão sendo coletados para agilizar o trabalho e, dessa forma, acredita
que não haverá prejuízos durante a análise dos registros no Ceará. "O
prazo é exíguo, nós sabemos disso. Vamos nos preparar com antecedência
para que, quando chegar a época dos registros, os promotores eleitorais
já tenham em suas mãos os materiais necessários para examinar os
registros e para pedir eventuais impugnações", explica.
ElegibilidadeConforme
a legislação, os promotores eleitorais dispõem de um prazo de até cinco
dias para examinar se todos os pretensos candidatos preenchem os
requisitos necessários à elegibilidade. Isso significa que, para
referendar os pedidos de candidatura, os promotores deverão averiguar o
cumprimento de exigências que vão desde a idade mínima para pleitear
aquele determinado cargo e o domicílio eleitoral até a questão da
probidade administrativa e da regularidade na prestação de contas de
campanhas de pleitos anteriores.
No Ceará, esse trabalho será
realizado por, pelo menos, 123 promotores eleitorais. Para as eleições
municipais de 2008, foram contabilizados 11.312 pedidos de candidatura
para prefeito, vice-prefeito e vereador no Ceará. Caso o número de
postulantes neste ano se mantenha próximo ao do último pleito municipal,
cada promotor deve precisar analisar minuciosamente cerca de 18
registros por dia.
Atrapalhar"Acredito
que o número de promotores não vai atrapalhar, mas a gente tem que se
preparar para trabalhar com a realidade que temos", avalia o coordenador
da Caopel, Raimundo Nogueira. Para a análise dos registros, os
promotores deverão se debruçar sobre uma série de documentos que serão
apresentados pelos postulantes durante o pedido de candidatura.
No
entanto, como a resolução que determina os documentos necessários ao
registro foi editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da
validação da chamada Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), não há exigência de todos os documentos necessários para
comprovar que o postulante não é ficha suja. Raimundo Nogueira reconhece
que isso dificulta a atuação nas promotorias eleitorais, mas lembra que
todas as regras devem ser observadas para referendar o registro.
"Na
verdade, o Ministério Público tem que se adaptar às exigências da Lei, e
a gente vai ter que encontrar essas informações. Se isso é dificultado
por não constar na resolução, para nós o que importa é examinar a
questão de forma ampla. E toda exigência que tiver na legislação, quer
esteja em resolução ou não, temos a obrigação de examinar e levar em
consideração durante o exame dos registros", afirma o promotor da
Caopel.
EstratégiasNesse sentido,
Raimundo Nogueira explica que o Ministério Público já vem desenvolvendo
metodologias de trabalho em busca de maior agilidade. Dentre as
estratégias adotadas, aponta, estão as parcerias com Tribunais de Contas
e com o Tribunal de Justiça do Ceará para conseguir informações sobre a
probidade dos políticos e o contato com os próprios partidos para que
eles analisem se os seus postulantes cumprem os requisitos antes de
pedirem o registro de candidatura.
O promotor informa que já
foram realizadas visitas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE), e acrescenta que os órgãos teriam
mostrado disposição para repassar as informações que o Ministério
Público necessitar. Ele explica ainda que já estão sendo colhidas
informações junto às Cortes de Contas, Tribunal Regional Eleitoral e
Tribunal de Justiça sobre os antecedentes de possíveis candidatos.
"Acredito
que já no mês de junho, um mês antes do prazo legal para início dos
registros, nós tenhamos os dados em mãos e estejamos enviando aos
promotores eleitorais. Nós vamos distribuir aos promotores só o que é de
interesse da zona dele. Isso vai facilitar bastante o trabalho dos
promotores porque eles não vão precisar trabalhar com a informação
bruta, mas com uma informação já lapidada", salienta Raimundo Nogueira.
Check listConforme
o promotor, essas informações seriam organizadas em uma espécie de
check list, que conterá diversas informações necessárias para a análise
da elegibilidade dos candidatos. "A gente tem que usar da criatividade
para lutar contra a exiguidade do prazo. O prazo de impugnação é esse e
não temos como fugir disso. Mas não acho que vai haver prejuízo na
análise, e sim uma sobrecarga de trabalho ao promotor", analisa.
Outra
medida que deverá ser adotada pelo Ministério Público Eleitoral e pela
Caopel é entrar em contato com os partidos ainda neste mês de abril para
sugerir que as próprias agremiações analisem suas listas de candidatos
no período das convenções, antes de propor as candidaturas.
"Isso
facilita a análise a ser feita pelos promotores eleitorais e diminui o
número de impugnações e a sobrecarga da Justiça Eleitoral. Também seria
bom para o partido porque ele não vai trabalhar na campanha de um nome
sem saber se este vai ser referendado pela Justiça", argumenta Raimundo
Nogueira.
RegrasMesmo admitindo as
dificuldades para o trabalho das promotorias eleitorais no pleito deste
ano, principalmente com as regras que exigem maior análise da vida
pregressa dos candidatos, o coordenador da Caopel faz questão de
salientar que não deverá faltar promotores para analisar os registros.
Segundo
ele, há promotores respondendo em todas as 123 zonas eleitorais no
Ceará, embora 29 deles não sejam efetivos. "Na época do registro, esses
promotores darão prioridade às questões eleitorais. Isso inclusive está
previsto na legislação, que determina que a partir de junho a prioridade
deve ser das questões eleitorais", assegura o coordenador da Caopel.
SAIBA MAISListasOs
partidos políticos deverão enviar as listas de seus candidatos à
Justiça Eleitoral até o próximo dia 5 de julho. Em seguida, do dia 6 ao
dia 9 de julho, serão publicados os editais dessas candidaturas.
AnáliseApós
a publicação dos editais, os promotores eleitorais terão o prazo de
cinco dias para identificar os fichas sujas e candidatos que não cumprem
todos os requisitos legais para entrar na disputa eleitoral. A partir
desse trabalho, o Ministério Público apresenta as cabíveis impugnações
dos postulantes.
SentençaOs juízes
deverão ter, então, três dias para darem a sentença sobre os pedidos de
impugnação e, após a decisão, são disponibilizados mais três dias para
que os candidatos ou o próprio Ministério Público entrem com recurso.
PreocupaçãoEm
diversos Estados do Brasil, procuradores e promotores eleitorais vem
revelando preocupação sobre o curto prazo e a pequena estrutura para a
análise dos registros de candidatura, principalmente com as novas regras
para a elegibilidade dos postulantes, como por exemplo a Lei da Ficha
Limpa. O prazo de cinco dias foi estabelecido pelo Congresso em 1990 e
só pode ser mudado através de uma lei complementar.