
O desdobramento de algumas decisões do Tribunal de Contas dos
Municípios, no âmbito do Judiciário, estão começando a incomodar
gestores e ex-gestores com suas contas reprovadas pelo TCM, embora que a
Câmara Municipal do respectivo Município tenha rejeitado o parecer da
Corte de Contas. Os ex-prefeitos do Crato, José Aldegundes Muniz Gomes (
Zé Adega) e de Poranga, Abdoral Eufrasino de Pinho, recentemente, foram
condenados a prisão, por crimes praticados quando exerceram seus
mandatos de prefeitos.
Assim, a impunidade reclamada por alguns
setores da sociedade já começa a ganhar contornos. Este ano, além da
decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a validade da Lei
Complementar 135 (Lei Ficha Limpa) que tira da disputa candidatos com as
contas julgadas irregulares, a Justiça Estadual está punindo gestores,
inclusive com pena de detenção ou reclusão e multa, atendendo a pedidos
feitos por representantes do Ministério Público cearense.
Enquanto
a questão estiver no âmbito do TCM a punição é apenas de ordem
pecuniária (multa e/ou débito) e de ordem moral. Mas quando o mesmo
processo chega na esfera do Judiciário estadual são avaliados aspectos
criminais, e na Justiça Eleitoral, quando do registro de candidatura, o
postulante que teve contas desaprovadas está impedido de concorrer.
Devolução
Ontem,
na sessão da 1ª câmara de julgamentos o ex-prefeito de Monsenhor
Tabosa, Francisco Jeová Madeiro Cavalcante, foi condenado a devolver aos
cofres do município recursos da ordem de R$ 208.048,00 sendo R$
147.927,00 de débito e R$ 60.121,00 de multa em função de
irregularidades na prestação de contas da secretaria de saúde, no
exercício de 2007. Na mesma seção o secretário de infraestrutura de
Quixeramobim, em 2008, Miguel Eduardo Nunes Pinto, foi condenado a um
débito de R$ 345.000,00 e multa de R$ 168.137,00 chegando a um total de
R$ 513.137,00. Além da desaprovação das contas, ambos receberam nota de
improbidade administrativa, em tese.
Das decisões proferidas na
1ª e na 2ª câmara cabem recurso, mas não é raro chegarem ao pleno
processos, dessa natureza, que correram à revelia. Do julgamento de
contas irregulares o TCM dá ciência à Procuradoria Geral de Justiça e
esta, quando entende necessário, ajuíza a ação apropriada perante a
justiça estadual.
Decisão
São ações
fundamentadas em decisões do TCM que levaram o Ministério Público
estadual a interpor uma ação contra o ex-prefeito de Poranga, Abdoral
Eufrasino de Pinho, porque teve contas de gestão, do exercício de 2004,
julgadas irregulares. A acusação era ausência de 24 processos de
licitação, alguns deles envolvendo recursos do Fundef.
Ao julgar a
ação o juiz titular da comarca de Poranga, Gonçalo Benício de Melo
Neto, determinou cinco anos de detenção e 16 dias multa em regime
semiaberto podendo o réu recorrer em liberdade. Além disso, determinou a
remessa de cópia dos autos à Justiça Federal de Crateús para apreciar
os crimes referentes às licitações cuja origem dos recursos foi o
Fundef. Como os recursos do Fundef são repassados pela União, o
magistrado apreciou apenas o que estava na sua esfera de competência e
mandou cópia do processo para a vara da Justiça Federal, no Município de
Crateus.
Outras
O caso de Poranga não
pode ser observado como algo isolado, que deve ser citado apenas como um
exemplo. Outras ações semelhantes tramitam em diferentes comarcas no
Estado do Ceará. Em janeiro deste ano, o juiz da 2ª vara do Crato,
Francisco José Mazza Siqueira, condenou o ex-prefeito José Aldegundes
Muniz Gomes de Matos a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão e
seis meses de detenção, além de multa. A pena privativa de liberdade foi
convertida em restritiva de direito, devendo ser efetivada mediante o
pagamento de 20 salários mínimos, sendo estes convertidos em
cestas-básicas e entregues a comunidades carentes.
Além disso o
ex-prefeito foi declarado inabilitado para o exercício de qualquer cargo
ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos, a
contar do trânsito em julgado da decisão.
O juiz Francisco José
Mazza Siqueira determinou ainda a perda de cargo público, se estiver
sendo ocupado, mas concedeu o direito de José Aldegundes recorrer em
liberdade. O processo que julgou suas contas no âmbito do TCM constatou
várias irregularidades nas contas da prefeitura, em 1990, entre elas o
não envio de balancetes mensais, concessão de subvenções sociais sem
autorização do Poder Legislativo, realização de obras sem o devido
processo licitatório e desvio de recursos públicos em função do
superfaturamento de obras.
Ao contrário do processo contra o
ex-prefeito do Crato, o do Município de Poranga foi mais rápido no Poder
Judiciário, embora as contas que motivaram as condenações sejam da
década passada.
DN