O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que permite ao trabalhador realizar o resgate de parte do saldo de sua conta do Fundo no mês de seu aniversário, também precisa ser declarado no Imposto de Renda 2025.
A regra vale não só para o saque-aniversário, mas também para qualquer outro motivo que permita a retirada de dinheiro do Fundo, como em caso de calamidades. Porém, se o trabalhador que fez o resgate não se enquadra nas obrigatoriedades de declaração de IR, ele não precisa fazer a declaração apenas por causa do rendimento.
O saque-aniversário permite o trabalhador a retirar, no mês de seu aniversário, um valor que varia de 5% a 50% do valor total depositado no Fundo acrescido de uma parcela adicional, que varia entre R$ 50 e R$ 2,9 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário