segunda-feira, 28 de abril de 2025

Justiça nega mandado de segurança impetrado pelo MDB em relação a criação de comissões na Câmara Municipal de Acopiara (CE)

A Justiça negou o mandado de segurança impetrado pelo MDB no caso relacionado a criação das comissões permanentes da Câmara Municipal de Acopiara. 

O Ministério Publico já havia se posicionado contra a ação do MDB, e a Sentença acolheu os argumentos da Presidência do Legislativo, de que o processo de eleição das Comissões obedeceu ao Regimento Interno e à Lei Orgânica. 

O juiz Daniel de Menezes Figueredo Couto Bem afirmou na sua decisão que foi assegurada a proporcionalidade entre os partidos, e que não havia qualquer ilegalidade que autorizasse a intervenção do Poder Judiciário.

No caso dos autos, o impetrante não demonstrou flagrante ilegalidade que justificasse a intervenção do Poder Judiciário. "Verifica-se que a proporcionalidade foi observada na composição das cinco comissões permanentes, cada uma com três membros, resultando na seguinte distribuição: PSB (46,15% das cadeiras) – 7 assentos; MDB (30,77%) – 5 assentos; PV, PP e PSD (7,69% cada) – 1 assento. Não há irregularidade aparente no processo de eleição", destaca um trecho da decisão.

A Justiça reconhece que o ato ora impugnado constitui matéria interna corporis, não sendo possível ao Judiciário analisá-los fora dos limites da estrita legalidade, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.

Decisão aqui

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