O Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou Ofício Circular nº 5/2025, voltado aos gestores públicos municipais, alertando sobre a importância de manter os critérios de habilitação para receber recursos da complementação – VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A medida é baseada no art. 14 da Lei nº 14.113/2020, regulamentada pela Resolução nº 03/2024 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade – CIF.
O Ofício Circular atenta para os critérios suficientes para o atendimento da Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor(a) escolar de acordo com critérios de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
A informação aos gestores públicos também leva em consideração o Ofício nº 27/2025 da Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon).
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