O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que os ministérios públicos estaduais e do Distrito Federal são partes legítimas para ingressar com recursos no âmbito da corte. A legitimidade é possível quando o órgão ministerial local estiver presente na ação apresentada originalmente.
A questão foi colocada em discussão em julgamento da Terceira Seção, ao analisar a legitimidade do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para interpor recurso em ação penal.
De acordo com o ministro Rogerio Schietti, os princípios de unidade e indivisibilidade do Ministério Público não impedem que os órgãos ministeriais estaduais ou distrital exerçam de forma plena seu papel em todas as fases do processo, desde a denúncia até as fases recursais.
Legitimidade
“De fato, não se pode impedir o titular da ação penal pública de buscar a correção de julgados oriundos da sua unidade da Federação. Os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal possuem o direito de, por meio dos recursos próprios, desincumbir-se plenamente de suas atribuições constitucionais nos tribunais superiores”, apontou o ministro Schietti.
Ainda que tenham legitimidade para desempenhar seu papel no âmbito do STJ, “a função de fiscal da lei no âmbito deste tribunal superior será exercida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, por meio dos subprocuradores-gerais da República designados pelo procurador-Geral da República”, destacou o ministro Mauro Campbell em outro julgamento.
Pesquisa Pronta
Os julgados relativos à legitimidade dos ministérios públicos estaduais e distrital para atuarem em tribunais superiores estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
A ferramenta reuniu 124 acórdãos sobre o tema Atuação do Ministério Público Estadual ou Distrital nos Tribunais Superiores. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
A ferramenta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, a partir do menu principal de navegação.
Os números dos processos não foram divulgados por estarem em segredo de justiça.
STJ
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