O Governo Federal através do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, beneficiou 35 famílias da zona rural de Acopiara com construções de casas em alvenaria. De acordo com informações repassadas ao blog, serão construídas 12 casas no sítio Bom Nome, 6 no sítio Bom Lugar, 3 no sítio Vaca e 14 unidades na vila Caixa.
O PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, através da Lei 11.977/2009 e com a finalidade de possibilitar ao agricultor familiar, trabalhador rural e comunidades tradicionais o acesso à moradia digna no campo, seja construindo uma nova casa ou reformando/ampliando/concluindo uma existente.
Vale destacar que todos os beneficiários são ligados a agricultura e cada um deles teve que obedecer uma série de critérios para ser contemplado, dentre eles:
– Ser indicado pela Entidade Organizadora;
– Apresentar regularidade do CPF na Receita Federal;
– Ter capacidade civil – maioridade ou menor emancipado com 16 anos completos;
– Ser brasileiro nato ou naturalizado;
– Se estrangeiro, ser detentor de visto permanente no País;
– Apresentar DAP emitida nos últimos 3 anos até a data da apresentação da proposta/projeto de intervenção pela Entidade Organizadora;
– Comprovar renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00;
– Se beneficiários assentados do PNRA, constar na Relação de Beneficiários entregue pelo INCRA à Entidade Organizadora, sendo dispensada apresentação de DAP.
São impedimentos do beneficiário:
– Possuir registro no CADIN;
– Possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
– Ser detentor de financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH, em qualquer localidade do País;
– Ser detentor de área superior a 4 módulos fiscais, quantificadas segundo a legislação em vigor;
– Ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer localidade do país;
– No caso de reforma, é admitida a propriedade do imóvel residencial rural objeto da reforma;
– Ter recebido, a qualquer época, subvenções ou subsídios de finalidade habitacional, bem como ter figurado como beneficiário de programa habitacional lastreado nos recursos do OGU ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
– Estar enquadrado no Grupo “D” do PRONAF, conforme informado no extrato da DAP;
– Receber renda anual familiar consignada na DAP superior a R$ 15.000,00, independentemente do enquadramento (A, A/C, B/ C/ D ou V);
– Apresentar DAP no Grupo “V” com valor da renda igual a zero;
– Ter recebido, a qualquer época, recursos do PNCF para construção da moradia;
– Ser posseiro de boa fé, ocupante de terras particulares há menos de 5 (cinco) anos.
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