Os vereadores de Acopiara aprovaram, por unanimidade, na Sessão Ordinária de ontem (29), realizada no Núcleo de Artes, o Projeto de Lei Nº 002/2016 do Poder Executivo que altera a redação do parágrafo 4º do art. 40 da Lei Municipal Nº 1.524, de 1º de setembro de 2009, regulamentando as funções gratificadas atribuídas aos secretários escolares no âmbito do município.
De acordo com o Projeto os secretários escolares de Acopiara serão gratificados da seguinte forma:
I - escolas de 101 a 500 alunos - FG3 - R$ 483,00
II - escolas de 501 a 1.000 alunos - FG4 - R$ 630,00
O prefeito Dr. Vilmar foi bastante elogiado pelos vereadores de situação e oposição pelo Projeto enviado a Câmara Municipal de Acopiara que corrige um erro para com a classe. Alguns secretários escolares presentes a sessão também louvaram a atitude do prefeito e agradeceram aos vereadores pela aprovação da Lei.
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