terça-feira, 15 de março de 2016

STF suspende ordem de prisão

O empresário Marcelo Fontenele Maia, que estava na condição de foragido desde o dia 2 de março, quando um mandado de prisão foi expedido contra ele, foi beneficiado por uma decisão da Justiça que suspendeu a ordem para capturá-lo. A determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, foi proferida, no último dia 10.

No documento, o ministro diz que aceita o pedido da defesa de Marcelo Maia, até que o caso tenha transitado em julgado, ou seja, quando não há mais como recorrer das decisões. "Defiro a liminar para suspender, até o julgamento final desta reclamação, a eficácia do ato formalizado, em 2 de março de 2016, pela 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza", declarou.

Na época em que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que o empresário era dado como foragido, a defesa dele se manifestou e disse que ele estava apenas viajando a trabalho. "Está viajando a trabalho, não está foragido. Em 2009, foi beneficiado com habeas corpus e o direito de aguardar até o final do julgamento em liberdade", relatou o advogado João Marcelo Pedrosa.

Segundo o advogado Paulo Quezado, o habeas corpus conseguido pelo advogado, em 2009, não foi considerado quando o mandado de prisão foi expedido. "Houve um equívoco neste mandado de prisão. Foi ilegal", afirmou o jurista.

A reportagem entrou em contato com o advogado Clayton Marinho, que representa a família da vítima, mas o telefone dele estava fora de área ou desligado.

Diário do Nordeste

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