Pouco antes do anúncio de Fausto Pinato (PRB-SP), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se disse "indiferente" ao nome do relator do processo de cassação ao qual responde no Conselho de Ética da Casa, aberto após representação dos partidos PSOL e Rede.
Eduardo Cunha afirmou que, se o Conselho de Ética, decidir dar prosseguimento ao processo, vai "provar a inocência".
“Para mim, já disse que é indiferente, qualquer um que seja escolhido. A mim cabe me defender e provar a inocência, mais nada”, afirmou.
Cunha informou que nomeou um advogado para defendê-lo no Conselho de Ética e que a sua defesa terá “a riqueza de detalhes necessária”.
O deputado Fausto Pinato será o responsável por produzir um relatório que dirá se há evidências para que o processo continue ou se deve ser arquivado. Depois de concluído, o relatório será votado pelo conjunto dos membros do Conselho de Ética (veja os próximos passos do processo na tabela abaixo).
Cunha é acusado de quebrar o decoro parlamentar por supostamente ter mentido à CPI da Petrobras, à qual afirmou não ter contas no exterior. Documentos enviados à Procuradoria Geral da República pelo Ministério Público da Suíça dizem que ele é titular de contas naquele país.
Vice-presidente do Conselho de Ética, Pinato foi eleito deputado federal na eleição do ano passado com apenas 22 mil votos. Natural de Fernandópolis (SP), ele entrou no Legislativo na esteira dos votos do deputado Celso Russomano (PRB), campeão de votos em São Paulo.
OS PRÓXIMOS PASSOS DO PROCESSO DE CUNHA
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1. O relator deverá elaborar em dez dias um relatório preliminar, avaliando se o processo deve ou não continuar. Nessa fase, o relator só analisa se foram cumpridos requisitos formais e se o autor da representação apresentou uma denúncia bem fundamentada.
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2. O relatório preliminar, pela continuidade ou não do processo, é apresentado e votado no Conselho de Ética.
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3. Se aprovada a continuidade do processo, o relator abre prazo de dez dias para a defesa do deputado acusado.
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4. Apresentada a defesa, o relator elabora um parecer recomendando absolvição, censura, suspensão ou cassação do mandato.
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5. O relatório é votado no Conselho de Ética. Toda a tramitação do processo – da indicação do relator à votação do relatório final – deve durar no máximo 90 dias.
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6. Se aprovada alguma punição, o processo segue para o plenário. Eventual cassação do mandato precisa dos votos de pelo menos 257 dos 513 deputados. A votação não é secreta.
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Fonte: Câmara dos Deputados
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