"O STJ reconheceu, por unanimidade, no dia 27 [agosto]. Foi um duplo fator: o conjunto probatório dos autos aliado ao fato de ele ter se negado a realizar o exame de DNA várias vezes. Isso foi conclusivo de que ele era pai da Rosemary", afirmou o advogado, nesta terça-feira (1º), ao G1. Ele acompanhou a sessão no tribunal em Brasília. A paternidade presumida já havia sido reconhecida, em março de 2014, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo Felício, não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirma que, a partir de agora, a cliente pode pedir a inclusão do nome paterno nos documentos. A decisão não trata da questão patrimonial.
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