segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Câmara pede ao STF anulação de documentos contra Eduardo Cunha

A Câmara dos Deputados ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que sejam invalidados os documentos obtidos no Departamento de Informática da Casa que podem comprovar o envolvimento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na Lava Jato. O material foi apreendido em maio por pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e com autorização do Supremo.

Cunha está entre os 50 políticos investigados na Operação Lava Jato perante o Supremo. Ele é acusado de ter recebido propina de um contrato de aluguel de um navio-plataforma das empresas Samsung e Mitsui com a Petrobrás. De acordo com o doleiro Alberto Youssef, delator da Lava Jato, prova disso seriam dois requerimentos criados na Câmara que pediam auditoria desses contratos.

Os dois requerimentos foram feitos na Câmara em 2011 e oficialmente são de autoria da ex-deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ), hoje prefeita da cidade de Rio Bonito, no Estado do Rio de Janeiro. Contudo, o doleiro disse a investigadores que esses pedidos teriam sido criados sob encomenda do parlamentar para pressionar as empresas, que haviam suspendido o pagamento de propina.

No pedido encaminhado na sexta, 7, ao Supremo, a Câmara argumenta que a ação, autorizada pela Suprema Corte, “desrespeitou prerrogativas fundamentais da Constituição e a harmonia dos Poderes, necessárias para um exercício altivo e independente do Poder Legislativo para a sobrevivência de uma democracia civilizada”, diz o documento, assinado pelo advogado-geral da União substituto, por Fernando Luiz Albuquerque Faria, em nome da Casa Legislativa.

Ainda no documento, Faria escreveu que o pedido não tem o objetivo de atingir a tramitação da qual Cunha é alvo e “muito menos o de sair em defesa do investigado. A Câmara dos Deputados atua aqui em nome próprio”, escreveu. A argumentação é de que a apreensão dos documentos interferiu na imunidade de sede, documentos e dados da Câmara e ao direito “de seus membros em manter o sigilo da fonte de informações eventualmente recebidas no exercício do mandato”.

Folha de S. Paulo

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