Segundo a Receita, a retenção que houve no FPM é referente ao último parcelamento previdenciário pactuado pelos Municípios. O código usado de identificação é “RFB-PREV-PARC53”. O parcelamento está previsto na Lei Federal 12.810, publicada em 15 de maio de 2013.
"Cada Município, cada acordo celebrado é um caso diferente, portanto possui uma explicação distinta. Mas, na prática o que pode ter ocorrido é que houve retenção muito além das que os Municípios costumam pagar mensalmente", esclareceu a Receita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário