O desembargador disse que a decisão de prorrogar as inscrições invadiu competência do Poder Executivo, por entender que cabe ao Ministério da Educação (MEC) definir as regras de financiamento. "Compete ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) definir as regras para sistematização das operações do fundo e estabelecer limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies", disse.
Segundo Ribeiro, cabe às instituições de ensino superior e aos estudantes "respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para concessão do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos disponíveis devem ser racionalmente distribuídos".
Em 30 de abril, o juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho determinou que a União e o FNDE prorrogassem o prazo de inscrição, por tempo indeterminado, para os alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez e que também corrigissem o funcionamento o sistema de informática do Fies, que apresentou instabilidade.
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