Mais conhecida como a Lei do Simples Nacional, a Lei Complementar (LC) 147/2014 teve alguns de seus dispositivos questionados no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de liminar foi feito pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5216. De acordo com a entidade, a nova disciplina introduzida pela LC reduz o número de atividades econômicas sob o controle dos Estados e Distrito Federal.
Inconstitucionalidade
Autora da ação afirma que “as alterações mutilam o principal instrumento de tributação dos Estados, do Distrito Federal e subvertem o mais eficiente mecanismo de combate à sonegação tributária e de praticabilidade da fiscalização do ICMS, o qual fora concebido e implementado gradualmente pelos estados-membros desde a década de 70". Acrescenta serem iminentes os prejuízos à autonomia financeira e tributária dos entes políticos da federação brasileira, “notadamente em relação à sua arrecadação tributária, à capacidade de fiscalização, às prerrogativas ínsitas à administração fazendária local, bem como os benefícios fiscais concedidos aos contribuintes pelas leis estaduais, distritais e municipais”.
Dessa forma, ao alegar ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, a Febrafite pede a concessão de liminar para suspender a eficácia de dispostivos do artigo 2º da LC 147/2014. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas.
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