Passado o processo eleitoral, as representações contra candidatos e coligações por propaganda irregular já começaram a ser julgadas monocraticamente pelos magistrados da Corte, mas ainda não chegaram ao pleno. Os réus ainda têm direito de recorrer da decisão, o que acaba adiando o pagamento das multas aplicadas pela infração.
De acordo com o coordenador da propaganda eleitoral do Ceará, juiz Carlos Henrique Oliveira, as representações julgadas até o momento são referentes, em sua maioria, a pinturas irregulares em muros. Ele destaca que o prazo final para que todas as representações sejam apreciadas é 19 dezembro, data da diplomação dos candidatos eleitos. "Mas não há muitos processos em tramitação", afirmou o magistrado.
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), o órgão recebeu 2.508 denúncias de propaganda irregular em todo o Estado durante os dois turnos do pleito. Até o fechamento da matéria, o TRE não conseguiu informar o número de processos relativos à propaganda eleitoral irregular já julgadas de maneira monocrática, que é a decisão assinada por um único juiz.
No entanto, o número de representações ainda poderá crescer até o final do prazo. Isso porque as equipes dos candidatos que disputaram cargos de deputado e senador no primeiro turno das eleições têm até hoje para retirar todas as propagandas de campanha das vias públicas. Como o prazo de 30 dias é contado a partir de cada turno, cartazes, cavaletes e pinturas de candidatos ao Governo do Estado e Presidência da República que disputaram o segundo turno podem ser retirados até 25 de novembro.
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