O Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2008 foi aprovado por unanimidade. O texto, de autoria do então senador Marconi Perillo (PSDB-GO), foi modificado pelo relator, senador Anibal Diniz (PT-AC). Foi uma pequena alteração: o original previa a instalação de "barras de proteção lateral" e Anibal trocou por “dispositivos de proteção contra impactos laterais".
De acordo com a justifictiva do PLS, a colocação deste item de segurança não representa grande custo e significa muito na proteção do motorista e dos passageiros. O dispositivo é uma estrutura metálica colocada na altura dos bancos para amenizar impactos no caso de batidas ou capotagem. O projeto altera o artigo 105 do CTB.
Tramitação
O PLS 307/2008 tramita em caráter terminativo. Se não tiver recurso para que ele seja votado pelo pleno do Senado, seguirá diretamente para a análise na Câmara dos Deputados. Se passar pelo Congresso e for sancionada, a nova lei entra em vigor 180 dias após a publicação.
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