Conforme a lei estadual 15.516, que entrou em vigor no dia 28 de janeiro deste ano, o prazo para que todos os processos dos tribunais de contas sejam julgados é de até cinco anos. Com a aplicação da lei, inúmeros processos que correm no Tribunal há anos estão prescritos, inclusive os de Tomada de Contas Especial, cujo julgamento deveriam acontecer dentro do mesmo exercício financeiro.
Na avaliação do conselheiro Manuel Veras, um dos que já mandaram para o arquivo inúmeros processos que estavam sob sua responsabilidade, o problema é generalizado em todos os tribunais do País e é decorrência do volume de trabalho, que afirma ser "exacerbadamente grande". "Nós temos um volume de processos enorme no Tribunal e, muitas vezes, a instrução desses processos é complicada, que exige a formação de provas muito substanciosas para a condenação", afirmou.
De acordo com o conselheiro, é de conhecimento público a necessidade da Corte de contratar um quadro de pessoal maior, mas que há limites quanto aos gastos da administração. "A presidência tem procurado unir esforços exatamente para suprir essas carências. Nós fizemos concursos há alguns anos atrás, e foram chamados bastantes servidores. Entretanto, há um volume muito grande de aposentadorias, de pessoas com larga experiência que terminam por sair da administração pública".
Já o conselheiro Pedro Ângelo aponta como causa da demora no julgamento dos processos um conjunto de fatores, entre os quais a garantia de ampla defesa dos réus. "Não quero aqui ser santo e dizer que a responsabilidade é toda de estranhos. Eu acho que poderá, em determinados casos, caber uma parcela a nós também. Mas o conflito maior é garantir a ampla defesa e os meios a que a gente tem acesso", enfatiza.
DN
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