O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o programa de refinanciamento de débitos de associados relativos às anuidades.
Os atrasos poderão ser saldados de cinco formas: com 100% de desconto dos juros e multa, em até seis vezes sem juros; com 90% de desconto dos juros e multa, em até sete vezes sem juros; com 80% de desconto dos juros e multa, em até oito vezes sem juros; com 70% de desconto dos juros e multa, em até nove vezes sem juros; ou com 60% de desconto dos juros e multa, em até 10 vezes sem juros.
A reivindicação do refis partiu da Associação dos Jovens Advogados de Fortaleza e Região Metropolitana, que enfatizou a situação de profissionais com menos de cinco anos de inscrição na OAB-CE.
Nas estimativas iniciais, o refis alcançaria cerca de 3,5 mil advogados.
O Conselho gostou da ideia e a alargou ao ponto de abarcar todos os associados da Ordem no Ceará.
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