Apesar da decisão, ele ainda poderá apresentar recursos para seguir com sua campanha.
Para a maioria dos ministros, o fato de Maluf ter sido condenado por improbidade administrativa devido ao superfaturamento das obras do túnel Ayton Senna durante sua gestão à frente da Prefeitura paulistana, entre 1993 e 1996, o impedem de ser candidato com base na Lei da Ficha Limpa.
Durante o julgamento os debates foram acalorados. O presidente da corte, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, disseram que a condenação de Maluf não o torna “ficha-suja”.
De acordo com a lei, é preciso que o ato de improbidade seja doloso e que importe em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não afirma que os atos do prefeito foram dolosos, quando há intenção clara de cometer irregularidades.
O grupo de ministros vencedor, no entanto, entendeu que, apesar da decisão fazer referências a uma condenação culposa, em nenhum momento ficou completamente afastada a possibilidade de dolo.
A relatora e primeira a votar para impedir a candidatura de Maluf foi a ministra Luciana Lóssio. Ela foi seguida pelos ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga e Maria Thereza de Assis Moura.
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