A Justiça Federal do Ceará condenou 11 réus responsáveis por desvio milionário de recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). A ação, de autoria do procurador da República Francisco Macedo Filho, do Ministério Público do Ceará (MPF-CE), resultou na sentença que determina a devolução de pelo menos R$ 33 milhões aos cofres públicos. A verba deveria ser aplicada na construção de uma indústria têxtil no município de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza, mas a empresa nunca existiu.
A ação que provocou a sentença foi ajuizada após investigações promovidas pela Controladoria Geral da União (CGU), que constatou a prática de atos de improbidade administrativa na aplicação de verbas públicas do Finor, por meio de contrato de financiamento firmado entre a Sudene, hoje sucedida pela União, e uma indústria têxtil. No início da década de 1990, a indústria teve projeto de instalação no município de Horizonte.
De acordo com o projeto de construção da empresa, a indústria geraria 318 empregos diretos, a utilização de insumos locais e a ampliação do parque têxtil da região Nordeste. Os recursos foram liberados no período de 29 de março de 1993 a 30 de abril de 1998, totalizando 99,88% do aporte previsto no projeto.
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