quarta-feira, 25 de junho de 2014

Senado analisa projeto que altera distribuição de recursos do Fundeb; medida pode agravar situação dos Municípios

Tramita no Senado matéria que propõe novos critérios para definir as ponderações do valor/aluno por etapa e modalidade da educação básica pública para redistribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre o governo estadual e seus Municípios em cada unidade federada. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 163/2014, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), altera a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo.

Atualmente, de acordo com a legislação vigente, essas ponderações são definidas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. É utilizado como referência o coeficiente 1,00 dos anos iniciais do ensino fundamental urbano e as ponderações das demais etapas, modalidades e tipos de estabelecimento da educação básica são fixadas em uma escala de 0,70 e 1,30.

Em síntese, o PLS propõe eliminar a atual escala de 0,70 a 1,30 e estabelecer critérios para fixar as ponderações do Fundeb de forma a corresponderem ao custo real de cada uma das etapas da educação básica. Esses critérios são a jornada escolar parcial ou integral, a formação e remuneração dos professores, a infraestrutura das escolas e o número de alunos por turma e professor.

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