A iniciativa popular pode ganhar o poder de solicitar a urgência na tramitação de Projetos de Lei. Independente se a proposição estiver na Câmara ou no Senado, se for requerido por 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados e com não menos de 0,3% de cada um deles, a matéria ganhará urgência. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2013, em análise no Senado.
O pedido de urgência é apresentado, atualmente, apenas por deputados, senadores, comissões ou pela Presidência da República. Com a urgência solicitada, a tramitação – apreciação e votações - deve ser mais rápida. Não pode haver, por exemplo, intervalos entre fases de deliberação, prazos e outras formalidades previstas nos regimentos da Câmara e do Senado.
A Constituição permite que a iniciativa popular apresente projetos. Mas, o pedido de urgência será novidade. O senador Pedro Taques (PDT-MT) é autor da PEC e defende que ela incentiva a chamada “democracia direta” - uma maior participação dos cidadãos. “O Congresso poderá captar com mais facilidade o interesse popular na discussão de proposições em tramitação em suas Casas, buscando a construção da legislação de forma segura, célere e democrática”, disse Taques.
Tramitação
A PEC 15/2013 tem parecer favorável, sem modificações, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria está pronta para ser votada pelo colegiado.
Veja íntegra da PEC 15/2013
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