quarta-feira, 18 de junho de 2014

Estados e Municípios terão um ano para elaborar seus planos de educação, a partir da sanção do PNE

Estados, Distrito Federal e Municípios terão o prazo de um ano, a contar do dia em que a Presidência da República sancionar o PNE, para elaborar os seus planos estaduais, distrital e municipais de educação. É o que determina projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PNE) que tramitou por três anos e meio no Congresso Nacional.

A mesma medida estava prevista no primeiro Plano, com vigência entre 2001 e 2010. Atualmente, apenas 10 Estados e 42% dos Municípios cumpriram a determinação. Os planos vigentes deverão ser adequados às metas e estratégias do novo PNE, fixadas para o próximo decênio (2014-2024). A medida está prevista no primeiro Plano, com vigência entre 2001 e 2010. Porém, tanto no primeiro quanto no segundo, a fixação desse prazo não traz consequências negativas para o ente federado que descumprir a determinação.

A ideia de um plano decenal é fixar metas para mais de um mandato do executivo local, como forma de forma assegurar a continuidade às políticas educacionais. Entretanto, a existência de um plano de educação estadual ou municipal não é condição suficiente para garantir essa continuidade.

Nenhum comentário: